O que é insalubridade no trabalho?
A partir do momento em que você faz um trabalho na empresa onde você corre algum risco em relação a segurança, você precisa de alguma proteção para que, caso aconteça alguma coisa, você não fique desamparado. Entender o que é a insalubridade no trabalho e como ela funciona garante isso a você.
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Esse mecanismo é o que protege os trabalhadores de atividades que possam expô-los em situação de risco. Algumas dessas atividades podem ser o calor, poeira, ruído, agentes nocivos à saúde, entre outras particularidades que vamos citar ao longo do texto.
A grosso modo, esse é um conteúdo para você saber mais sobre o seu direito de insalubridade e como ele pode ser um grande aliado do trabalhador. É importante você saber disso, caso tenha que fazer algum cálculo em rescisão, por exemplo.
Continue a leitura do conteúdo para saber mais sobre o assunto.
O que é insalubridade?
A insalubridade refere-se ao conjunto de atividades e operações cuja as condições ou métodos de trabalho possam colocar os trabalhadores em condições de risco. O seu adicional no salário do empregado pode variar de 10%, 20% ou 40% de acordo com uma linha de grau do mesmo.
Sempre que falamos de temas que são relacionados ao direito, é interessante esclarecer melhor o conceito para que, a partir disso, aprendamos melhor sobre suas particularidades. De fato, a insalubridade não é um conceito extremamente complexo, porém, existem detalhes que precisam ser bem compreendidos.
Em primeiro lugar, é importante dizer que o adicional de insalubridade foi criado com o intuito de proteger o colaborador. Ou seja, significa que estamos diante de uma conquista histórica e muito importante para a classe.
A Constituição Federal é bem clara ao dizer que o trabalhador tem esse direito assegurado. Portanto, trata-se de uma norma obrigatória em todo o território nacional e para todas as empresas:
Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
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Portanto, a insalubridade é esse risco ou prejuízo à saúde que pode acontecer quando o colaborador trabalha diretamente com produtos nocivos, químicos ou biológicos que são perigosos a sua saúde e integridade física.
O que é uma atividade insalubre?
As atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes que são prejudiciais à saúde em quantidade acima do que é permitido por lei. De acordo com a Norma Regulamentadora 15, são consideradas atividades insalubres as que desenvolvem:
- Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15: Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais;
- No trabalho, sob condições hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
- Comprovadas através de laudo de inspeção de local de trabalho, relacionadas a radiação não ionizantes, vibrações, frio e umidade.
Insalubridade x Periculosidade
Muitas vezes esses dois termos são confundidos, porém, antes de começarmos a falar deles, é bom entender que eles se tratam de situações distintas e possuem regras bem diferentes.
Enquanto a atividade insalubre não é saudável, a atividade perigosa é aquela que coloca em risco a vida do colaborador. Confira sobre periculosidade segundo o Art. 193 da CLT:
“São consideradas atividades ou operações perigosas (…) aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Dessa forma, a periculosidade assegura cerca de 30% sobre o salário do colaborador.
Funções que exigem adicional de insalubridade
A NR-15 do Ministério do Trabalho apresenta arquivos anexos que definem as funções que exigem o pagamento do adicional de insalubridade. Em resumo, essas são funções que expõem o colaborador ao longo da jornada de trabalho a limites acima de tolerância em termos de:
- Ruído intermitente ou contínuo;
- Calor;
- Radiações ionizantes;
- Ruídos de impacto;
- Frio;
- Vibrações;
- Agentes químicos;
- Umidade;
- Poeiras minerais;
- Agentes biológicos;
- Benzeno.
Além de ultrapassar os limites impostos pela NR-15, para afirmar que um ambiente de trabalho seja de fato considerado insalubre, é necessário que o médico do trabalho realize uma perícia no local de trabalho e emita um laudo oficial.
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Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Depois de entender melhor sobre o conceito de insalubridade, fica fácil perceber que nem todo o trabalhador tem direito a usufruir dessa compensação. Na verdade, a lei é bem clara ao dizer que apenas atividades insalubres dão direito ao adicional de insalubridade.
Portanto, todo trabalhador exposto a alguma condição que traz risco à saúde, seja a curto ou longo prazo, tem o direito a receber um adicional em seu salário.
Ou seja, caso tenha uma empresa que, por exemplo, trabalha com máquinas pesadas e que produzem um ruído intenso, provavelmente terá que arcar com algum valor a mais na folha de pagamento.
Lembrando que não cumprir com a lei e acabar não fazendo o pagamento correto do adicional de insalubridade, acaba trazendo prejuízos expressivos à sua reputação e finanças.
Como avaliar o grau de insalubridade?
A insalubridade na empresa é avaliada caso a caso pelo Ministério do Trabalho e classificada em três diferentes graus. Contudo, essa classificação é o que diferencia no valor adicional a ser pago ao colaborador. Veja:
- Grau mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo da região;
- Grau médio: adicional de 20% sobre o salário mínimo da região;
- Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário mínimo da região.
Por conta da pandemia da Covid-19, por exemplo, muitos profissionais da área da saúde que atuam em hospitais e clínicas passaram a receber um aumento de insalubridade que foi de 20% para 40%.
Como é feita a comprovação da insalubridade no trabalho?
Para que a existência da insalubridade no trabalho seja comprovada, é necessário que sejam realizadas perícias técnicas. Conforme consta no artigo 195 da Constituição das Leis do Trabalho:
‘Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.’
Portanto, é da mesma forma que acontece a comprovação de eliminação ou ainda a neutralização da insalubridade no trabalho.
Benefícios concedidos a quem se expõe a condições insalubres
As leis brasileiras sobre o trabalho preveem o pagamento de adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja constatado que o trabalhador exerce funções de trabalho em ambientes insalubres.
É importante salientar que cada tipo de risco informado na norma será avaliado com rigor através de medidas específicas. Tudo isso é feito com base na Norma Regulamentadora 15.
É importante que a empresa informe aos seus colaboradores o que é a insalubridade e, principalmente, que esteja atento quanto às condições de trabalho e benefícios deles.
Caso algum trabalhador exerça atividades insalubres, a empresa tem o dever de buscar amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de treinamentos periódicos.
De fato, isso ajuda a preservar a saúde dos colaboradores e, por consequência, evita prejuízos devido a cobrança de multas e outras despesas caso apareça alguma ordem judicial sobre o assunto.
O que significa o adicional de insalubridade no trabalho?
O adicional de insalubridade é um valor que o trabalhador exposto tem o direito de receber, a porcentagem adicional é estabelecida conforme o grau de exposição de cada trabalhador.
Como já sabemos, para os trabalhadores que atuam em atividades insalubres, o grau mínimo é de 10%. Já os que atuam em grau médio o percentual passa a ser de 20% e para aqueles que trabalham em grau máximo, o percentual é de 40%.
Como calcular o adicional de insalubridade no trabalho?
O cálculo de definição de insalubridade no trabalho é um pouco polêmico. Visto que existem distintas decisões judiciais, das quais, algumas baseiam-se no valor do salário mínimo, outras tomam como base o salário do trabalhador, alguns sobre o piso de categoria ou ainda usam como base a remuneração integral do empregado.
A NR-15 possui alguns anexos e em cada um deles existe uma forma de definir o grau de risco, bem como limites de tolerância. Para entender melhor, veja alguns exemplos:
- Frio: exposição em câmaras frigoríficas sem proteção adequada é considerado insalubre;
- Agentes biológicos: é considerado como grau máximo o contato permanente com doenças infectocontagiosas, esgotos e lixo urbano;
- Exposição de ruídos: acima de 115 dB(A) é considerado grau máximo.
Além do adicional de insalubridade, que deve ser pago mensalmente em paralelo ao salário regular, um ambiente de trabalho insalubre garante ao colaborador o direito de aposentar-se mais cedo, com cerca de 25 anos de contribuição.
Outra forma de ganhar um aumento de salário hoje em dia, fora do trabalho com condições insalubres, é através dos estudos. Caso esteja pensando em ingressar no ensino superior, confira abaixo alguns parceiros da Quero Educação:
- Universidade Anhembi Morumbi
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
E você, conhecia sobre a insalubridade nas empresas? Conta um pouco mais para nós!
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