Licença-maternidade: entenda os direitos das mães no trabalho
A licença-maternidade é um importante direito trabalhista concedido às mulheres que se tornam mães. Como você já imagina, esse é o período de afastamento remunerado do trabalho para a recuperação do pós-parto.
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Além disso, a licença-maternidade visa promover a proteção da saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando um tempo dedicado aos cuidados necessários nos primeiros meses de vida.
Mas existem outras razões do porquê esse é um direito essencial para as mulheres. Entenda melhor como funciona a licença-maternidade!
O que é licença-maternidade?
Como você já sabe, esse é um direito concedido às mulheres trabalhadoras que se tornam mães, garantindo um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho.
Este direito está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
A licença-maternidade desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero, permitindo que as mulheres participem plenamente tanto do ambiente familiar quanto do mercado de trabalho.
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Ao oferecer suporte às mães nesse momento crucial da vida, a licença-maternidade contribui para o desenvolvimento saudável do bebê e fortalece os laços familiares. É um benefício que reconhece a importância do cuidado parental e a necessidade de um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Quem tem direito?
Toda mulher que contribui para a previdência social, seja como empregada formal, autônoma ou segurada especial, tem direito a usufruir da licença-maternidade, mais especificamente:
- Mulheres com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Trabalhadoras domésticas;
- Cônjuge ou companheiro em caso de falecimento da segurada;
- Adotantes.
Contudo, para fazer a solicitação do benefício da licença-maternidade, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses consecutivos antes do pedido.
Essa carência de 10 meses é aplicável na maioria dos casos, exceto em situações de parto prematuro, em que a carência pode ser reavaliada. É importante ressaltar que, para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a carência de 10 meses não é exigida.
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Essas medidas são estabelecidas pela Previdência Social e têm como objetivo garantir que as mães tenham o direito à licença-maternidade assegurado, independentemente do seu vínculo de trabalho.
Além disso, há outros requisitos, como a comprovação da gravidez por meio de exames médicos e a notificação à empresa empregadora dentro do prazo estabelecido.
Quanto tempo é a licença-maternidade?
A duração padrão é de 120 dias, mas pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê. Em algumas situações é possível prorrogar esse prazo por mais duas semanas, considerando os dias anteriores e posteriores ao parto.
Em casos de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a mulher também tem direito a um repouso remunerado de duas semanas e pode retornar à função ocupada antes do afastamento.
Para bebês natimortos, o mesmo prazo concedido ao nascimento é aplicado, pois, para fins legais, o parto é considerado a partir do sexto mês de gestação, independentemente de nascer com vida ou não.
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De acordo com a Instrução Normativa INSS Nº 45 de 06/08/2010, é considerado parto o evento ocorrido a partir da vigésima terceira semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Em casos de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 meses, é possível usufruir da licença-maternidade de 120 dias. Para crianças entre 1 e 4 anos, o período estipulado é de 60 dias, enquanto para crianças entre 4 e 8 anos, o benefício é de 30 dias.
Pode pedir licença-maternidade com 32 semanas?
Como mencionado, a licença-maternidade pode ser solicitada a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Portanto, é possível pedir licença-maternidade com 32 semanas de gestação, desde que se enquadre nesse período.
Mas a gestante deve seguir as orientações da legislação e das normas estabelecidas pela empresa em relação ao aviso prévio e à documentação necessária para requerer a licença-maternidade.
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Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
Sim! Na licença-maternidade não há perda no direito das férias. A trabalhadora pode pedir prorrogações, já que após a implementação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou estabelecido que é possível combinar o período de férias com o tempo de licença-maternidade, permitindo que a mãe tenha um período estendido ao lado do bebê.
Ela também tem a possibilidade de solicitar prorrogações caso ocorram internações ou complicações médicas ao longo desse período. Esses direitos são assegurados pela Portaria Conjunta nº 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?
Sim, as mulheres que estão em licença-maternidade têm direito ao décimo terceiro salário no Brasil. Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora continua sendo considerada empregada, mesmo estando afastada do trabalho, e mantém seus direitos trabalhistas, incluindo o direito ao décimo terceiro salário.
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Quantas horas por dia a gestante pode trabalhar?
No Brasil, não há uma definição específica sobre a quantidade de horas diárias que uma gestante pode trabalhar. No entanto, é importante considerar que a legislação trabalhista brasileira estabelece alguns direitos e medidas de proteção à saúde da gestante durante o período de gravidez.
O período da gestação exige que a mãe faça consultas ao médico para acompanhar a saúde dela e do bebê.
O Art. 392 da CLT assegura à trabalhadora o direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames durante a gestação, sem sofrer descontos no salário e demais direitos trabalhistas.
A gestante também, em caso de recomendação médica, poderá trocar de setor ou função. O empregador deve realizar a transferência temporária da trabalhadora para preservar sua saúde.
Qual a diferença de licença gestante para licença-maternidade?
A diferença é bem sútil. A licença gestante refere-se ao período de afastamento do trabalho concedido à mulher em virtude da gestação. Esse afastamento tem início algumas semanas antes do parto e visa proteger a saúde da gestante e do bebê, permitindo que ela se prepare para o nascimento e se recupere após o parto.
Já a licença-maternidade engloba o período de afastamento do trabalho em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Ela não se restringe apenas à gestação, incluindo também o pós-parto e o período de adaptação e cuidados iniciais com o bebê.
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