Layoff é a mesma coisa que demissão em massa?
Provavelmente você já ouviu o termo “layoff” ou infelizmente passou por essa situação na sua empresa. Essa expressão é utilizada principalmente em casos em que há a demissão de muitos funcionários.
Recentemente, diversos funcionários de empresas como Buser e Neon publicaram que foram demitidos. Na repercussão do caso, muitos usuários do Linkedin se referiram a essa situação como layoff.
E é aí que surge a dúvida: layoff e demissão em massa é a mesma coisa? Descubra, no texto, a seguir, e veja quais os direitos dos colaboradores quando o assunto é demissão.
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O que é layoff?
O termo layoff surgiu nos Estados Unidos em meio a uma crise econômica. A medida foi tomada para evitar demissões e garantir que os funcionários tivessem o trabalho garantido em meio à instabilidade. Essa é uma prática realizada pelas empresas até hoje.
O layoff acontece quando uma instituição privada não consegue operar em condições normais e, para isso, suspende o contrato de trabalho dos colaboradores ou reduz a jornada de trabalho e o salário dos funcionários.
Para declarar o layfoff, a empresa precisa comprovar que não tem condições de operar suas atividades por motivos de crise econômica, estrutural ou tecnológica. A Lei nº 4923 prevê o seguinte:
- A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados.
- Não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.
Isso pode acontecer por diversos fatores, como falta de recurso financeiro, estrutural e até mesmo situações como a covid-19. Nesse caso não há um desligamento total do colaborador, só há uma pausa nas atividades da empresa.
Quais empresas podem aderir ao layoff?
Apesar de o layoff ser permitidos em casos de crise, nem todas empresas podem aderir à suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho. Entenda o que a empresa cumprir:
- Estar regularizada e em dia com suas contribuições;
- Ser um estabelecimento cujo encerramento total ou parcial foi decretado pela justiça ou por autoridades de saúde;
- Ser uma organização que vive a paragem total ou parcial de suas atividades, resultando na interrupção de cadeias de abastecimento global ou na suspensão/cancelamento de encomendas;
- Ser uma empresa que tenha registrado queda acentuada de, pelo menos, 40% em relação ao mês anterior ou período homólogo.
Layoff é a mesma coisa que demissão em massa?
Apesar de o termo layoff ser utilizado frequentemente utilizado quando há um desligamento significativo de funcionários e a tradução estar ligada à demissão, os termos não significam a mesma coisa.
Como já foi dito, o layoff está relacionado a uma pausa no contrato de trabalho, que pode ser entre dois a cinco meses, ou diminuição da remuneração e jornada do funcionário. Já a demissão em massa é o desligamento total de um grande número de colaboradores.
Quais direitos o trabalhador possui durante um layoff?
Assim como a demissão em massa, no layoff os funcionários também possuem alguns direitos garantidos. Afinal, a redução da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato não parte do colaborador, mas sim da empresa.
Conforme o previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os colaboradores precisam ser notificados sobre o layoff com pelo menos 15 dias de antecedência e precisam, obrigatoriamente, assinar o Acordo Coletivo referente à situação.
Além disso, os colaboradores também possuem alguns direitos, como:
- Receber o equivalente a 2/3 do salário líquido. Caso o colaborador receba um salário mínimo, esse valor deve ser pago de forma integral;
- Receber os benefícios como vale-alimentação, convênio médico ou outra ajuda compensatória para contribuir com o colaborar nesse período;
- Possibilidade de trabalhar em outras empresas durante o período de layoff;
- Receber multa paga pela empresa se tiver o contrato interrompido durante ou depois do retorno ao trabalho, ou seja, depois do período de layoff.
Quais direitos o colaborador possui na demissão em massa?
No caso da demissão em massa, o funcionário não terá mais nenhum vínculo com a instituição, porém tem alguns direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
- Indenização do aviso prévio;
- 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Seguro-desemprego;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º proporcional.
Conclusão
Apesar de o termo layoff ser frequentemente usado em postagens do Linkedins e estar relacionado à startups é importante ficar atento a essas diferenças.
Layoff acontece em casos de crise para evitar a demissão em massa e evitar ainda mais prejuízos. Já a demissão em massa ocorre o desligamento total do colaborador com a empresa.
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Layoff é a mesma coisa que demissão em massa?
Apesar de o termo layoff ser utilizado frequentemente utilizado quando há um desligamento significativo de funcionários e a tradução estar ligada à demissão, os termos não significam a mesma coisa.
O que é layoff?
O termo layoff surgiu nos Estados Unidos em meio a uma crise econômica. A medida foi tomada para evitar demissões e garantir que os funcionários tivessem o trabalho garantido em meio à instabilidade.
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