Empresa é obrigada a dar folga nos jogos do Brasil?
A Copa do Mundo 2022 começa neste domingo (20). Este ano, os jogos serão realizados no Catar, país do Oriente Médio. Infelizmente nem todo mundo consegue viajar até lá para acompanhar de perto a disputa entre as seleções.
As partidas do Brasil já estão definidas. A Seleção Brasileira vai disputar 3 jogos, sendo 2 deles às 16h, contra a Sérvia e Camarões, e outro às 13h, contra a Suíça. Caso seja classificado, as partidas serão às 12h ou 16h.
E se você, assim como milhares de brasileiros, vai acompanhar a Copa de casa, com certeza já se perguntou se vai poder tirar um dia de folga para assistir a seleção ou se se será necessário “bater o ponto” normalmente.
Para tirar essa dúvida, o Guia da Carreira conversou com a advogada Maria Lucia Benhame. Confira!
Empresa é obrigada a dar folga nos dias dos jogos do Brasil?
Para a tristeza de muitos brasileiros, não! Segundo a advogada Maria Lúcia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a obrigatoriedade de folga em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.
O que é totalmente permitido e o que Maria Lúcia recomenda é o acordo coletivo. Neste caso, as empresas combinam, de maneira formal, com os funcionários se haverá folga, se vão assistir os jogos no local de trabalho ou se serão liberados no horário da disputa.
A advogada comenta ainda que “desde que a empresa tenha decidido permitir a folga nesse dia ou nas horas do jogo, por liberalidade as horas precisam ser repostas, pois ela não é obrigada a isso. Deve haver um acordo de compensação desses dias ou horas, constando o dia do jogo, e em que dia essas horas ou jornada integral serão repostos”.
Pessoa Jurídica (PJ) pode folgar em dia de jogo do Brasil?
Antes de responder a esta pergunta é muito importante entender a diferença básica entre o funcionário CLT e a pessoa contratada para prestar serviços, o PJ. Segundo a advogada Maria Lúcia, “não existe funcionário PJ. Esse tipo de relação, se for verdadeira, e não for fraude, é de autonomia, portanto, o profissional pode trabalhar ou não, e avisará o cliente”.
Mas a entrevistada faz um alerta. Segundo ela, pode ser que o contrato tenha regras e se o serviço prestado pelo PJ for essencial em alguma outra atividade, se ele não comparecer, provavelmente haverá cobrança de multa.
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Funcionário pode ser demitido se não trabalhar em dia de jogos na Copa?
Depende de cada caso. A advogada explica que uma demissão por justa causa nesta situação pode acontecer se ausência gerar algum prejuízo grave ou se o colaborador apresenta um históricos de faltas.
O fato é que, caso o funcionário não vá trabalhar em dia de jogos do Brasil sem algum acordo, pode haver punição sim. A empresa pode dar uma advertência ou essa ausência ao trabalho pode levar a algo mais grave, como uma suspensão.
“O empregado que não trabalhar no dia de jogo da copa, sem que haja uma autorização ou um acordo prévio com a empresa, terá o dia e o Descanso Semanal Remunerado (DSR) descontados, e poderá ser punido com uma advertência, ou outra mais grave, dependendo das consequências dessa falta”, afirma a advogada Maria Lúcia.
Servidores públicos podem folgar nos jogos da Copa?
O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira (11) uma portaria que diz respeito ao horário de trabalho dos funcionários públicos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.
De acordo com o documento, não haverá expediente quando os jogos forem realizados às 12h; no caso das partidas às 13h, o expediente se encerrará às 11h; e nos jogos que iniciam às 16h, o expediente se encerrará às 14h, no horário de Brasília.
A Portaria prevê ainda que as horas não trabalhadas precisam ser compensadas entre 1º de dezembro de 2022 e 31 de maio de 2023.
Os servidores que trabalham presencial podem compensar as horas antecipando o horário de entrada ou postergando a saída. Já os que trabalham home office, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho.
De acordo com a Portaria, “o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”.
A decisão vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
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