Conheça as doenças que mais causam afastamento do trabalho
Uma pesquisa realizada entre julho e agosto de 2022 pela consultoria Mercer Marsh Benefícios e divulgada pelo Valor listou quais são as principais doenças que mais causam afastamento do trabalho e como as empresas têm lidado com essas situações.
O bem-estar e o cuidado dos colaboradores é um tema que está em alta no mundo dos negócios. Cada vez mais as empresas têm se atentado para discutir questões relacionadas a saúde física e mental dos trabalhadores e buscar, quando for o caso, as soluções de melhoria dentro de uma organização.
Confira, a seguir, a lista completa das doenças que mais causam afastamento do trabalho e descubra quais são os direitos dos colaboradores nesses casos.
Leia mais: + Qualidade de vida no trabalho: vantagens e como desenvolver!
4 doenças que mais causam afastamento do trabalho
Antes de apresentar a lista das principais doenças que causam afastamento no trabalho, é importante dizer que os dados da pesquisa foram obtidos por meio da participação de 146 empresas de médio e grande porte, nacionais e multinacionais, que empregam mais de 400 mil funcionários.
Agora vamos ao que interessa. Confira a lista com as doenças mais comuns:
1. Doenças osteomusculares
- Tendinites (processo inflamatório dos tendões e tem como causa movimentos repetitivos);
- Lombalgias (dor na região da lombar, região mais baixa da coluna);
- Dores musculares.
2. Doenças do aparelho respiratório
Apesar de a pesquisa não citar quais doenças do aparelho respiratório que causam afastamento no trabalho, podemos citar como exemplo as gripes, faringites e sinusites.
3. Doenças infecciosas e parasitárias
Podemos citar, a título de exemplo, doenças como tuberculose, zika e Chagas.
4. Transtornos mentais
A depressão pode ser um exemplo de transtorno mental que afeta o desenvolvimento do trabalho.
Além da lista de doenças que mais causam afastamento, a pesquisa identificou que em 46% das empresas não há participação de equipes de saúde ocupacional.
A saúde ocupacional é uma área da medicina que possui toda a atenção voltada para os trabalhadores. Esse ramo tem a responsabilidade de desenvolver ações de prevenção, cuidado, acompanhamento e bem-estar dos colaboradores dentro de uma empresa ou órgão público.
O superintendente de gestão de saúde da Mercer Marsh Benefícios, Helder Valério, destaca que as empresas precisam valorizar essa área e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos funcionários.
“Um olhar holístico para o cuidado com os empregados, que integre informações ocupacionais, assistenciais e previdenciárias, traz melhorias à qualidade de vida do quadro, além de ganhos financeiros de curto, médio e longo prazo para as empresas”, explica.
Como funciona o afastamento do trabalho por doença?
O afastamento do trabalho por doença é uma situação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com ela, o colaborador, em caso de doença ou acidente, poderá ser afastado de suas atividades desde que haja uma comprovação, por meio de atestado, exames ou laudos médicos, que ele está impossibilitado de exercer o seu trabalho.
E você deve estar se perguntando: “mas quais os direitos do trabalhador nessa situação? Ele recebe o salário normalmente ou há algum desconto?”. Nesse caso, a empresa não poderá descontar o salário do funcionário nos primeiros 15 dias.
Se o colaborador não conseguir retornar ao trabalho por um período maior do que o previsto pela CLT, 15 dias, a empresa não terá mais nenhuma obrigação em relação ao pagamento do salário.
Essa responsabilidade passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, o trabalhador afastado deve solicitar o benefício do auxílio-doença.
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores que estão incapacitados de exercer seu trabalho. Mas para receber o benefício é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos que falaremos a seguir.
Você viu anteriormente quais são as doenças que mais causam afastamento do trabalho: osteomusculares, doenças do aparelho respiratório, doenças infecciosas e parasitárias e transtornos mentais. Porém, ter alguma delas não garantem o auxílio-doença. Entenda os motivos!
Quem pode receber auxílio-doença?
Todo colaborador afastado por algum tipo de doença pode solicitar o benefício, mas para ser beneficiado, será necessário passar uma perícia médica.
Esse procedimento serve para que a equipe de saúde consiga identificar se o solicitante do benefício realmente está incapacitado de cumprir suas atividades laborais por mais de 15 dias.
A equipe média irá emitir laudos e enviará ao INSS toda a documentação que comprova que o funcionário não poderá exercer o seu trabalho por um determinado período.
Além disso, o colaborador precisa cumprir um período de carência de 12 meses para receber o benefício, ou seja, o funcionário precisa colaborar com o INSS no mínimo um ano, exceto algumas doenças que estão previstas no Artigo 151 da Lei 8.213/91, que são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira ou visão monocular;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Mas fique atento! Essas doenças só isentam o colaborador do período de carência. Ainda assim é necessário passar pela perícia médica e comprovar que está incapacitado de retornar ao trabalho.
O colaborador também precisa ter qualidade de segurado. Segundo o Governo Federal, essa é “a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social. São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo”.
Depois de solicitar o auxílio, o INSS possui um prazo de até 30 dias para analisar o pedido e aceitar ou não o requerimento. Caso a solicitação seja negada, o colaborador pode pedir a revisão, que será analisada também em até 30 dias.
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E aí, conseguiu entender como funciona o afastamento do trabalho por doença? Já passou por alguma situação em que precisou ser afastado? Deixe nos comentários e compartilhe este artigo para ajudar outras pessoas.
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