Direitos do estagiário: veja e entenda quais são
Estagiário tem direitos? A Lei de Estágio, também conhecida como Lei nº 11.788/2008, é uma legislação que estabelece as diretrizes e regulamentações para a realização de estágios no Brasil.
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Ela foi criada com o objetivo de promover a integração entre a educação e o trabalho, proporcionando aos estudantes a oportunidade de vivenciar a prática profissional em sua área de estudo.
A lei define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, realizado por estudantes matriculados em instituições de ensino, com o propósito de complementar a formação acadêmica.
Ela estabelece os direitos e deveres tanto dos estagiários quanto das instituições de ensino e das empresas que oferecem oportunidades de estágio.
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Direitos do estagiário
Entenda como funciona cada um desses direitos:
A carga horária de um estagiário
- Estágio de nível médio ou técnico: a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, desde que não prejudique a frequência às aulas.
- Estágio de nível superior ou de educação profissional de nível médio: a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais, desde que não coincida com o horário regular das aulas.
- Estágio de estudantes com deficiência: a carga horária pode ser reduzida, mediante acordo entre a instituição de ensino, o estudante e a parte concedente do estágio, respeitando-se a necessidade específica do estudante.
Pode estagiar 8 horas por dia?
Não, de acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), a carga horária máxima permitida para o estágio é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Isso significa que um estagiário não pode trabalhar por mais de 6 horas por dia, mesmo que seja remunerado.
A lei visa garantir que o estágio seja uma atividade complementar aos estudos e que o estudante tenha tempo suficiente para se dedicar às suas atividades acadêmicas.
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Qual o salário de um estagiário?
Os valores de salário para estagiários podem variar de acordo com diferentes fatores, como a área de atuação, o nível de ensino, a carga horária e a região geográfica.
O salário médio de um estagiário de nível superior varia entre R$800 a R$1.500 por mês, dependendo da área e da empresa. Já para estagiários de nível técnico, os valores podem ficar em torno de R$600 a R$1.000 mensais.
Qual o valor mínimo que um estagiário pode receber?
De acordo com a legislação brasileira, o valor mínimo que um estagiário pode receber é definido pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e varia de acordo com o nível de ensino.
Para estagiários de nível superior, o valor mínimo é determinado pelo acordo entre a instituição de ensino, o estagiário e a empresa, levando em consideração as condições do mercado de trabalho. Já para estagiários de nível técnico, o valor mínimo deve ser equivalente a, no mínimo, 50% do valor do salário mínimo vigente.
É importante destacar que o valor mínimo é estabelecido como uma referência e as empresas têm a liberdade de oferecer valores superiores, de acordo com suas políticas e possibilidades financeiras.
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O que o estagiário recebe quando sai de férias?
Durante o período de férias, o estagiário recebe uma remuneração equivalente à bolsa-auxílio que recebe regularmente. A legislação prevê que o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de estágio, e o período de férias deve ser acordado entre o estagiário e a empresa.
Durante as férias, o estagiário não precisa cumprir suas atividades e não há desconto em sua bolsa-auxílio. É importante ressaltar que as férias do estagiário devem ser concedidas de acordo com o período determinado pela instituição de ensino, a fim de não interferir no calendário acadêmico.
Porque o estagiário não recebe o décimo terceiro?
O estágio é uma modalidade de aprendizado voltada para estudantes, com o objetivo de complementar sua formação acadêmica e promover a vivência prática em um ambiente profissional.
De acordo com a legislação brasileira, o estágio não gera vínculo empregatício, e por isso o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário, que é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada.
No entanto, é importante destacar que o estagiário tem direito a outros benefícios, como férias remuneradas, auxílio-transporte e carga horária reduzida, conforme estabelecido na Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Quando o estagiário falta pode ser descontado?
Sim, quando um estagiário falta ao trabalho, o valor correspondente ao dia ou aos dias não trabalhados pode ser descontado do seu valor de bolsa-auxílio. Isso ocorre porque o estágio é uma relação de aprendizagem e compromisso mútuo entre o estagiário e a empresa.
O estagiário deve cumprir sua carga horária e responsabilidades, e em caso de faltas, o desconto é uma forma de compensação pela ausência. No entanto, é importante ressaltar que os descontos devem estar previstos no termo de compromisso de estágio e seguir as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Quem faz estágio tem direito ao PIS?
Não, o estagiário não tem direito ao Programa de Integração Social (PIS). O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o estágio é uma modalidade de aprendizagem e não configura uma relação de emprego formal, o estagiário não se enquadra nos critérios para receber o PIS.
O benefício do PIS é concedido aos trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos pelo programa, como ter registro na carteira de trabalho, ter trabalhado por um determinado período de tempo e cumprido outros critérios estabelecidos pelo governo.
Como se tornar um estagiário?
Se tornar um estagiário é uma excelente oportunidade para adquirir experiência prática em um campo de interesse, desenvolver habilidades profissionais e estabelecer uma base sólida para o crescimento na carreira.
Embora os requisitos possam variar dependendo do setor e da empresa, existem algumas etapas gerais para se tornar um estagiário, sobretudo, estar em uma formação técnica ou superior.
Para isso, conheça algumas instituições de ensino superior, com reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas de estudo de até 80%!
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- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
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