Contrato de Estágio: o que é, documento, como fazer
O contrato de estágio é o documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro de uma empresa. Após entrar na faculdade, o estágio é a melhor forma do aluno viver sua (futura) carreira na prática e, para aqueles que não veem a hora de adentrar no mercado de trabalho, sair na frente nesta corrida!
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O que é contrato de estágio?
O contrato de estágio é um termo de compromisso assinado entre empresa e aluno que, dentre outras coisas, define as atividades a serem exercidas pelo estagiário.
Qualquer gestor reconhece a importância de se ter dentro da empresa um funcionário que, profissionalmente, foi moldado dentro da mesma. Para que isto ocorra, a instituição precisa fazer a contratação de um estagiário, sendo o contrato de estágio, um compromisso que visa preparar o estudante para o mercado de trabalho.
O contrato de estágio, não deixa portanto de ser um acordo voltado para o aprendizado, conforme regulamenta sua lei, nº 11.788/2008.
Devido ao fato de ser regido por uma legislação distinta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de estágio não se configura como vínculo empregatício, devendo a remuneração ficar a critério da empresa.
Por fim, o contrato de estágio é um documento impresso em três vias que deverá ser assinado tanto pela empresa, quanto pelo estudante e pela faculdade, devendo cada uma das cópias ficar entre aqueles que firmaram o mesmo.
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O que deve constar no contrato de estágio?
Dentre outras informações, no contrato de estágio, devem constar os dados de identificação do empregador e do estagiário, mas não apenas os deles. No contrato, também deve conter a indicação de um orientador da instituição de ensino em que o estudante está matriculado.
A regulamentação de um contrato de estágio é mais fácil do que muitos gestores imaginam. A seguir, você pode conferir um resumo das informações que devem constar no contrato de estágio:
- Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
- As responsabilidades de cada uma das partes;
- Objetivo do estágio;
- Definição da área do estágio;
- Plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
- A jornada de atividades do estagiário;
- A definição do intervalo na jornada diária;
- Vigência do Termo;
- Motivos de rescisão;
- Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
- Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- O número da apólice e a companhia de seguros.
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Como fazer um Contrato de Estágio?
O primeiro passo para a elaboração de um contrato de estágio é o conhecimento da legislação que regulamenta a modalidade, atualmente, regida pela Lei 11.788, conhecida também como Lei do Estágio que foi instituída no ano de 2008 em âmbito nacional.
Depois da escolha do estagiário, a empresa deve realizar a formalização da atividade por meio de um termo de compromisso de estágio (TCE) com o estudante e a instituição de ensino.
Algumas faculdades contam com modelo de TCE pronto, mas caso este não seja o caso, a empresa pode criar seu próprio modelo usando os dados que devem constar no contrato, conforme abordamos acima.
O contrato de estágio tem duração máxima de dois anos e, se a empresa desejar manter o jovem na empresa, ela poderá contratá-lo como funcionário efetivo.
Além disso, a cada seis meses deve ser enviado à instituição de ensino, um relatório de atividades do estágio, e, ao final do contrato, um documento indicando as tarefas desenvolvidas com a avaliação do desempenho do estudante.
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O que diz a lei em relação ao contrato de estágio?
Como dito anteriormente, os termos de contratação de um estagiário estão resguardados pela Lei nº 11.788/2008, em que há as regulamentações obrigatórias para o recrutamento de estudantes, visando assegurar o aprendizado do jovem profissional num contexto de mercado.
O contrato de estágio, só ocorre com a anuência da instituição de ensino em que o estagiário está vinculado, que deve munir-se de um termo de compromisso, assinado pela empresa, para além de desempenhar o papel de supervisora das atividades do estudante.
As diretrizes do contrato seguem padrões diferentes dos encontrados em relação à CLT. No estágio, por exemplo, a carga horária máxima é de 30 horas semanais e, a contratação demanda um funcionário que irá ser supervisor de estágio, ajudando no desenvolvimento de habilidades práticas na área profissional do estudante.
Quem participa desse processo de contrato de estágio?
Os participantes do processo de contrato de estágio são:
- o estudante/estagiário, que passa de maneira supervisionada a trabalhar em uma empresa onde desenvolverá atividades relacionadas à sua área de formação;
- a organização/empregadora, que recebe o estudante no ambiente profissional para a realização das atividades;
- e a instituição de ensino onde o estudante está matriculado, que monitora o processo de estágio para que nenhum abuso seja cometido.
As faculdades listadas abaixo, além de serem reconhecidas e aprovadas pelo MEC, contam com peso no mercado de trabalho e vão te ajudar a conseguir uma vaga de estágio:
- Universidade Anhembi Morumbi
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
Qual a importância do contrato de estágio?
O contrato de estágio é importante, pois é ele quem rege a relação estagiário/empresa, que garantirá e resguardará os deveres e os direitos de ambas as partes como a jornada de trabalho, remuneração e férias.
Um contrato de estágio que não cumpre as previsões legais, está fadado a se tornar um simples contrato de trabalho. Assim, antes da elaboração do contrato de estágio, a empresa deve assegurar-se de que esteja cumprindo todas as exigências previstas em lei.
Exigências essas tais como, a de que o contratado esteja matriculado em uma instituição de ensino. Além disso, a jornada no contrato do estagiário deve ser feita de forma que seu horário de trabalho não comprometa suas horas de estudo.
O que acontece em caso de descumprimento da Lei do Estágio?
Em caso de descumprimento da Lei do Estágio, acarretará a empresa, ficar impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, nos termos do §1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008.
Além disso, nunca é demais lembrar que, o contrato de estágio em desconformidade com as exigências previstas em lei se caracteriza como vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, nos mesmos termos anteriores.
O empregador pode dispensar um estagiário antes do fim do contrato?
Sim, o empregador poderá dispensar um estagiário antes do fim do contrato, porém configurando a quebra do contrato, o estudante fica resguardado e terá direito a receber férias proporcionais ao período estagiado.
Com o desligamento do estudante, a organização terá de elaborar um termo de realização do estágio com a descrição das atividades realizadas e seu período, a parte da avaliação do desempenho do mesmo.
O que diz a legislação sobre o controle de jornada no contrato de estágio?
De acordo com a legislação, o controle de jornada no contrato de estágio, é definido em comum acordo entre instituição de ensino, empresa e estagiário, devendo estar contida no termo de compromisso de estágio.
A jornada deve ser compatível com os horários de estudo, respeitando os seguintes limites:
- 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A empresa em comum acordo com o estudante, no termo de compromisso de estágio, deve conceder os descansos durante a jornada do estágio, respeitando os padrões de horário de alimentação – isto é, lanches, almoço e jantar -, sem que o intervalo seja computado na jornada do estagiário.
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