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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): O que é e como fazer o cadastro para MEI?

29 de abril de 2024
Microempreendedor individual (MEI) fazendo sua adesão ao DET
Imagem do autor
Escrito porAmanda Nonato

Muita gente não sabe, mas o DET significa Domicílio Eletrônico Trabalhista. Esse é um sistema online do Governo Federal brasileiro, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para comunicação entre a fiscalização do trabalho e as empresas.

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs), assim como as grandes empresas do Simples Nacional e os empregadores domésticos precisam aderir ao DET até esta quarta-feira, 1º de maio.

Se você é MEI e não sabe como fazer para aderir, continue lendo o artigo para entender melhor o que é o DET e como fazer seu cadastro!

Para que serve o DET?

O DET é o novo canal de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, com o objetivo de simplificar processos e reduzir custos operacionais para empresas e governo. 

Desde 1º de março, o sistema é obrigatório para empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, o DET também é obrigatório para os grupos 3 e 4 do eSocial, incluindo empregadores domésticos. Os MEIs, parte do grupo 3, também precisam se cadastrar.

De forma resumida, o DET serve para:

  • Tornar a comunicação entre empresas e o Ministério do Trabalho mais fácil e rápida, por meio de um ambiente digital;
  • Aumentar a transparência e segurança das informações trabalhistas trocadas;
  • Agilizar processos e reduzir custos operacionais.

É importante lembrar que o DET é obrigatório para todas as empresas sujeitas à fiscalização do trabalho, independentemente de possuírem funcionários ou não.

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O que acontece se o MEI não se cadastrar no DET? 

Microempreendedores e empresários que não cumprirem as exigências podem enfrentar multas entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91, o que pode representar quase um terço do faturamento mensal de um MEI.

Além das multas, não usar o DET significa perder benefícios, como não precisar publicar comunicados no Diário Oficial da União ou enviá-los pelo correio, prejudicando os microempreendedores.

Mudanças no MEI: Notas fiscais deverão ser emitidas em novo portal

Com o DET, empregadores têm acesso a informações relevantes diretamente pela plataforma, como atos administrativos e intimações, agilizando o fluxo de informações entre as partes.

5 passos para cadastrar no DET

O MEI que for aderir ao DET, precisa acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC e seguir os seguintes passos: 

  1. Fazer login com sua conta gov.br;

2. Leia as orientações sobre o funcionamento do DET e clique em “Solicitar Adesão” para confirmar;

3. Leia o termo de adesão e clique em “Assinar”;

4. O site vai pedir que você confirme a assinatura por meio do aplicativo do gov.br ou SMS, através do número de celular cadastrado.

5. Depois disso, o termo de adesão do DET estará assinado.

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