Quais são os documentos necessários para o Fies? Confira lista
Atualizado em 07/03/2024
Para conseguir um financiamento através do Fies é necessário preencher diversos requisitos, além de reunir diversos documentos para a comprovação dos dados de inscrição do programa do governo federal.
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Por meio do Fies, os alunos podem financiar a totalidade ou parte das mensalidades de cursos de graduação em instituições de ensino superior privadas, pagando o empréstimo após a conclusão do curso.
A obtenção do financiamento requer um processo de seleção e a apresentação de uma série de documentos pra o Fies que comprovem a elegibilidade do candidato, sua situação financeira, bem como informações acadêmicas e pessoais.
Fique atento aos documentos que você precisa para fazer o financiamento do Fies. Confira ao longo do artigo!
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Documentos Fies para a faculdade
Depois de fazer seu cadastro no SisFIES é necessário comprovar alguns dados na faculdade para dar andamento no processo.
Toda universidade participante do Fies tem um departamento específico para isso, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
É a faculdade que decide quais os documentos serão aceitos para comprovar os dados preenchidos na inscrição e a lista é divulgada no site do FIES. São três grupos de documentos:
- Identificação
- Comprovantes de Residência
- Comprovantes de Rendimentos
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Identificação do estudante e dos membros do seu grupo familiar:
Para a comprovação de identidade, a CPSA pode pedir um dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública.
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo (com foto), dentro do prazo de validade.
- Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou órgãos de classe de profissionais liberais, desde que reconhecidas por Decreto.
- Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares.
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
- Passaporte emitido no Brasil.
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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Comprovantes de residência:
Para fazer a comprovação de residência, a CPSA pode solicitar um dos seguintes documentos:
- Contas de luz, água, gás, ou telefone (fixo ou celular).
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, com um dos comprovantes de conta de água, gás, luz ou telefone em nome do proprietário.
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de algum comprovante de conta de água, gás, luz ou telefone em nome do proprietário.
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
- Demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal.
- Contracheque emitido por órgão público.
- Boleto bancário de mensalidade de plano de saúde, escola, condomínio ou financiamento habitacional.
- Fatura de cartão de crédito.
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo, aplicação financeira, corrente, poupança, ou outras contas bancárias.
- Extrato do FGTS.
- Guia ou carne? de IPTU ou IPVA.
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Comprovantes de rendimentos:
Para comprovar a renda do estudante e dos membros do seu grupo familiar, a CPSA pode pedir diferentes documentos, dependendo do tipo de atividade ou fonte de renda.
A comissão tem o direito de solicitar pelo menos um dos comprovantes e poderá exigir documentação extra para fazer a comprovação.
Assalariados
- Contracheque.
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregados domésticos.
- Extrato do FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Atividade Rural
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
Aposentados e Pensionistas
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet.
Autônomos
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Profissionais Liberais
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Sócios e Dirigentes de Empresas
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
- Declaração de IRPF com recibo de entrega à Receita Federal e notificação de restituição.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
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Como comprovar que não trabalha ou não têm renda para o Fies?
Caso o candidato ou outro membro da casa não possua renda, este deverá apresentar a Na circunstância de algum membro não ter renda, este deverá fazer uma autodeclaração de ausência de renda registrada em cartório, que conste que determinada pessoa não possui rendimentos.
Desta forma, basta pegar um modelo de autodeclaração de ausência de renda na internet, preencher corretamente com os dados da pessoa e levar ao cartório para ser registrado.
Muitas instituições de ensino, inclusive, possuem seus próprios modelos de autodeclaração de ausência de renda, podendo ser de grande ajuda para o candidato.
Documentos Fies para o banco
Após a comprovação das informações na faculdade, você receberá um Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) e precisará levá-lo ao banco, juntamente com outros documentos, para assinar o contrato de financiamento do FIES.
Documentos do estudante:
- Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela CPSA;
- Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, se for o caso;
- Documento de identificação;
- CPF próprio (se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal);
- Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de casamento;
- CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
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Faculdades que participam do Fies
O Ministério da Educação (MEC) é bastante rigoroso quanto à participação das faculdades no FIES. Só podem oferecer vaga no programa aquelas instituições reconhecidas e bem avaliadas pelo MEC. Conheça algumas:
- Universidade Anhembi Morumbi
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
Não rolou o FIES? Não se preocupe! Todas as faculdades que listamos acima oferecem financiamentos sem burocracia para que o estudante consiga fazer o curso superior sem passar sufoco.
Além disso, todas elas participam do ProUni (programa do governo federal que distribui bolsas de estudos), têm iniciativas próprias de bolsas, descontos e convênios.
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