Documentos do ProUni: o que pode reprovar na inscrição?
Durante as inscrições para o Programa Universidade Para Todos, uma das maiores preocupações é a respeito dos documentos do Prouni, afinal, se houver algo que não atenda aos requisitos, uma das principais complicações é a reprovação para a vaga.
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Por isso, no processo seletivo, um dos pontos mais importantes é ter atenção dobrada às solicitações de documentos que vão comprovar a sua identificação, residência e, principalmente, renda. Esse é um dos critérios que ofertam bolsas parciais ou integrais.
Para saber o que pode reprovar na inscrição, no que diz respeito aos documentos do Prouni, confira todas as informações importantes para a comprovação durante o processo seletivo e, também, o que acontece se o candidato mentir nessa fase.
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Quais são os documentos no Prouni?
Ao conseguir a aprovação no programa, os candidatos precisam comparecer à instituição de ensino superior escolhida e levar os documentos do Prouni para comprovar suas informações e possibilitar a realização da matrícula.
Cada faculdade possui um coordenador do programa para acompanhar o processo de inscrição e o recebimento dos documentos do Prouni. Esses papéis precisam ser em cópias simples, acompanhados dos originais, sem a necessidade de cópias autenticadas em cartório.
Comprovante de identificação
Entre os documentos do Prouni, serão necessários a original e cópia de uma das opções abaixo, do candidato e dos membros de sua família:
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira Funcional
- Identidade Militar
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)
- Passaporte (emitido no Brasil)
- Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS)
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Comprovante de residência
Original e cópia de uma das opções abaixo, podendo ser no nome do bolsista ou de algum membro da família:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel)
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel
- Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel
- Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Contracheque emitido por órgão público
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional
- Fatura de cartão de crédito
- Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança
- Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira
- Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Comprovantes de renda
Outros documentos do Prouni são originais e cópias de uma das opções abaixo, do candidato e dos membros de sua família:
Assalariados
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver
- CTPS registrada e atualizada
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses
- Extratos bancários dos últimos três meses
Atividade Rural
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses
Aposentados e Pensionistas
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta neste site
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver
Profissionais Liberais
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos como um dos documentos do Prouni
Rendimentos de aluguel de bens móveis ou imóveis
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos como um dos documentos do Prouni
Comprovantes de ensino médio
- Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso
- Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, como um dos documentos do Prouni
- O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado
- Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola.
Casos específicos
- Professores da rede de ensino pública não necessitam apresentar comprovantes de renda
- Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição
Portadores de deficiência
- Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência para um dos documentos do Prouni
Beneficiados com pensão alimentícia
- Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar
Pai ou mãe isentos no grupo familiar
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões
- Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do ProUni
O que acontece se a pessoa mentir no Prouni?
Caso uma pessoa minta em relação a sua renda familiar ou em qualquer outro aspecto durante o processo de inscrição, como os documentos do Prouni, ela pode ser desclassificada do programa e, caso já esteja matriculada na instituição de ensino superior, pode ter sua bolsa cancelada.
Além disso, pode haver uma penalização por crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro. A pena prevista para este tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, e multa.
É importante destacar que o Prouni tem como objetivo oferecer oportunidades de acesso ao ensino superior para pessoas que não teriam condições financeiras de arcar com os custos de uma instituição privada.
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Isso significa que mentir no processo seletivo do programa é uma atitude que prejudica não apenas a pessoa que cometeu a fraude, mas também aqueles que realmente precisam da bolsa para ter acesso à educação.
Por isso, é fundamental que todas as informações prestadas durante o processo de inscrição, principalmente os documentos do Prouni, sejam verdadeiras e estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo programa.
Quando é necessário apresentar documentos do Prouni?
Os documentos do Prouni são necessários para comprovar a elegibilidade do candidato, pois o programa tem critérios específicos de renda e escolaridade para a concessão das bolsas.
Além disso, é importante lembrar que os documentos devem estar atualizados e serem apresentados dentro do prazo estabelecido pelo programa, a cada edição, para a secretaria do Prouni na instituição de ensino escolhida.
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Quais outras opções de bolsas?
Caso você não consiga uma bolsa de estudos através do Prouni, existem outras opções disponíveis para os estudantes que desejam ingressar no ensino superior. Uma delas é o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que oferece financiamento para o pagamento das mensalidades em instituições privadas.
Além disso, algumas instituições privadas também oferecem bolsas próprias para alunos de baixa renda ou com bom desempenho acadêmico. Outras faculdades também oferecem descontos sem comprovação de renda ou a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
É importante lembrar que as opções de bolsas de estudo variam de acordo com a instituição de ensino e com o tipo de curso desejado, por isso é fundamental realizar uma pesquisa prévia para identificar as possibilidades disponíveis e se preparar para o processo seletivo.
Confira algumas opções de universidades bem avaliadas e reconhecidas pelo MEC, com desconto nas mensalidades de até 80%:
- Universidade Anhembi Morumbi
- Estácio – Universidade Estácio de Sá
- USJT – Universidade São Judas Tadeu
- FMU – Centro Universitário
- Unicsul – Cruzeiro do Sul
- Belas Artes
- UNISA
- UNIP
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